quinta-feira, 4 de setembro de 2008

STJ decide que reconhecimento de união gay cabe às varas de família

Em um significativo avanço dos direitos da comunidade LGBT, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou nesta terça-feira, dia 2 de setembro, que o reconhecimento da união entre dois homossexuais pode ser julgada em primeira instância pela Vara de Família – fato inédito no país. A decisão coube ao ministro Luís Felipe Salomão, que desempatou a ação, a qual tramitava na Justiça desde 2007 e estava empatada por dois votos a dois.

O caso se refere a um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Os dois, que não tiveram os nomes divulgados, são casados oficialmente no Canadá, mantêm uma relação estável desde 1988 e pedem o reconhecimento da união para, entre outras coisas, o canadense ganhar visto de permanência definitivo no Brasil.

Ao dar o voto de Minerva, Salomão ressaltou que não existe nenhuma proibição legal ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Anteriormente, porém, o Poder Judiciário reconhecia os diretos homossexuais apenas sob aspectos de seguridade, como planos de saúde e previdência.

Saiba mais

Em 2007 o casal entrou com ação para reconhecer a "duradoura, contínua e pública" união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, mas a ação foi extinta sem julgamento do mérito. Na ocasião o juiz, que não teve o nome divulgado, disse que a palavra casal é restrita para relacionamentos entre homens e mulheres. Ele teria, inclusive, citado a bíblia para condenar a homossexualidade. Ao recorrer o casal teve mais uma decepção quando por falta de previsão legal o Tribunal de Justiça do Rio também recusou o pedido.

Para comprovar a relação estável o casal apresentou diversos comprovantes, como os de aquisição em conjunto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, contas bancárias, ações, entre outros. 14:28 (0 minutos atrás) excluir Rafael
Em agosto de 2007 o relator do caso, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, votou a favor do caso sob a alegação de que não há impedimento jurídico à análise. O ministro Massami Uyeda também votou a favor do recurso. Porém, os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior foram contra, alegando que a Constituição Federal é bem clara ao reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar.
Fonte: gonline.

Bjinho
Rafa

2 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Enquanto existir gente preconceituosa que acha que tem poder, esse tipo de coisa não vai mudar!
Quanta hipocrisia, isso irrita!